Procedimentos acadêmicos
Ajuste de matrícula
Após o término das solicitações de matrícula no sistema acadêmico, é possível solicitar à coordenação ajustes na matrícula (inclusão e remoção). Quanto antes o pedido for feito melhor, pois a alocação de vagas no ajuste é sequencial, a menos que a Coordenação do Curso especifique algo contrário.
Pedidos de troca de turma NÃO serão atendidos, a menos que exista conveniência, devido ao desequilíbrio do número de alunos em cada turma. NÃO peça ajuste nas disciplinas que você está pedindo quebra de pré-requisito (ou barreira). Isso é feito automaticamente após o julgamento dos pedidos pelo Colegiado do Curso.
Importante: O envio do e-mail para pedido de ajuste não garante a efetiva concessão do pedido, pois depende da disponibilidade de vagas, pré-requisitos e outros fatores. Conforme a resolução CEPE 37/97 artigo 40 parágrafo 3, é de exclusiva responsabilidade do aluno conferir se sua matrícula está correta.
Instruções:
- Verificar no calendário acadêmico vigente os prazos para este pedido;
- Solicitar o ajuste de matrícula à coordenação, por e-mail enviado a bcc@inf.ufpr.br;
- Aguardar o resultado do pedido, conferindo periodicamente no sistema acadêmico.
Quebra de pré-requisito (e “barreira”)
Alunos têm a possibilidade de pedir matrícula em disciplinas mesmo sem ter o pré-requisito necessário. Este procedimento é chamado de quebra de pré-requisito e também se enquadra nas disciplinas dos períodos iniciais (informalmente conhecidas como “barreira”). Os pedidos são analisados em reunião do Colegiado do Curso, geralmente marcada para 1a ou 2a semana de aula.
Instruções:
- A data limite para fazer o pedido será comunicada pela coordenação aos alunos
está no calendário acadêmico vigente como “quebra de pré-requisito”; - Preencher o formulário de solicitação informado pela coordenação
disponível neste site; - Aguardar a reunião do colegiado;
- Conferir no sistema acadêmico.
Comprovante de matrícula
Após o término das solicitações de matrícula feitas pelo Portal do Aluno é possível pedir um comprovante de matrícula.
Instruções:
- O comprovante de matrícula pode ser emitido diretamente no sistema acadêmico.
Matrícula em disciplinas eletivas
Ver Art. 55-59 Resolução 37/97-CEPE.
Disciplinas “eletivas” são disciplinas de outros cursos em que o aluno pode se matricular, nas mais diversas áreas. Elas visam ampliar a formação do aluno e podem ser usadas para contabilizar horas de atividades formativas. Os pedidos são analisados pelo departamento que oferece a disciplina e pela coordenação do curso do aluno. Geralmente as datas de matrícula em disciplinas eletivas ocorre logo após o início do semestre. Os alunos podem frequentar as aulas desde o início, mas sem garantia de que conseguirão a matrícula.
Instruções:
- Verificar no calendário acadêmico vigente os prazos para este pedido;
- Solicitar matrícula em disciplinas eletivas no sistema acadêmico;
- Aguardar e verificar se as solicitações foram atendidas.
Cancelamento de disciplina
Ver Art. 60 da Resolução 37/97-CEPE.
Após começar a cursar uma disciplina pode-se pedir cancelamento de matrícula da mesma, dentro dos prazo definido. Todavia, sua carga horária semestral não pode ficar abaixo da carga horária mínima do curso (180 h). Além disso, permite-se somente um cancelamento para cada disciplina (ou seja, se você já cancelou a disciplina uma vez, não pode cancelar de novo).
Instruções:
- Verificar no calendário acadêmico vigente os prazos para este pedido;
- Solicitar o cancelamento no sistema acadêmico;
- Verificar se o cancelamento foi efetivado (isso pode demorar alguns dias).
Adiantamento de conhecimento
Ver artigos 13 a 19 da Resolução 92/13-CEPE.
No caso de solicitação fundamentada do aluno – considerando como adiantamento quando o aluno ainda não cursou a disciplina na UFPR e possui “Notório Saber” para fazer o exame – a solicitação será deliberada pelo colegiado do curso, e caso seja deferida, a coordenação encaminhará o processo ao departamento para a sua realização. O exame ocorre no início de cada período letivo (semestralmente) e não há segunda chamada.
O aluno não deverá se matricular na disciplina no período letivo (semestre) do exame. O lançamento do resultado será feito no final do semestre. O exame cobrirá todo o conteúdo programático da disciplina conforme aprovado no respectivo Plano de Ensino (Ficha 2) em vigor no período de realização do exame.
Instruções:
- Verificar no calendário acadêmico vigente os prazos para este pedido;
- Solicitar o exame de adiantamento através do sistema acadêmico.
Aproveitamento de conhecimento
Ver Art. 20-31 da Resolução 92/13-CEPE.
No caso de ter sido reprovado em uma disciplina somente por nota, é possível pedir um exame de aproveitamento de conhecimento, no qual o aluno não cursa a disciplina novamente e faz apenas um exame. O pedido de exame de aproveitamento é feito no sistema acadêmico e deve ser aprovado pelo colegiado do curso e pelo departamento que oferece a disciplina. Não é possível fazer mais de uma vez o exame de aproveitamento.
Instruções:
- Verificar no calendário acadêmico vigente os prazos para este pedido;
- Solicitar o exame de aproveitamento no sistema acadêmico;
- Aguardar o trâmite/aprovação da solicitação, acompanhando o sistema.
Segunda chamada de avaliação
O aluno tem direito à segunda chamada de avaliação (inclusive do exame final) caso tenha faltado à mesma por um dos seguintes motivos (vide resolução CEPE 37/97):
- exercícios ou manobras militares;
- internamento hospitalar;
- doença impeditiva do comparecimento;
- luto pelo falecimento de parentes até o segundo grau;
- convocação para depoimento judicial, policial ou assemelhado;
- convocação para eleições em entidades oficiais;
- viagem propiciada por convênio da UFPR;
- participação em atividades previstas nos artigos 81 e 82 da resolução CEPE 37/97.
O aluno ou seu representante deverá requerer ao docente responsável pela disciplina ou ao departamento a segunda chamada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da avaliação, com o comprovante de sua situação. O docente ou o departamento deve se manifestar em até 5 dias úteis. Deferido o requerimento, o docente fixará o local e data da avaliação de segunda chamada com ao menos 5 dias úteis de antecedência.
Correção de nota ou frequência no histórico escolar
A Coordenação ou secretaria do curso não fazem isso. No caso de qualquer erro no histórico escolar, o aluno deve entrar em contato com o professor que ministrou a disciplina, que abrirá um processo para solicitar a retificação da nota. A PROGRAD somente aceita correções no histórico escolar até 60 dias após o lançamento da nota.
Instruções:
- Tratar diretamente como o professor que ministrou a disciplina.
Discordância em nota de avaliação
Caso o aluno discorde da nota atribuída pelo docente em uma avaliação, o primeiro passo sempre é conversar com o professor, apresentar seus motivos e tentar resolver amigavelmente. Caso não dê certo, o aluno pode solicitar revisão da avaliação junto ao departamento que oferece a disciplina, que irá avaliar o caso e poderá designar uma comissão para revisar a avaliação. Contacte o departamento que oferece a disciplina para ver como proceder.
Instruções:
- converse com o docente.
- se não surtiu efeito, entre em contato com o departamento que oferece a disciplina.
Trancamento de curso
Ver Art. 1o, parágrafos 1o e 2o da Resolução 97/15-CEPE e Instrução Normativa 01/16.
Todo aluno tem direito a 3 trancamentos de curso: o primeiro é voluntário e imotivado; o segundo e terceiro devem ser devidamente justificados e documentados, sendo julgados pelo Colegiado de Curso (conforme a resolução CEPE/UFPR 97-A/2015). Cada trancamento dura 2 períodos letivos consecutivos; o destrancamento ocorre automaticamente ao final desse prazo, mas o aluno pode destrancar antes se o desejar.
Instruções:
- Verificar no calendário acadêmico vigente os prazos para este pedido;
- Fazer a solicitação através do sistema acadêmico;
- Aguardar e verificar se o pedido foi aceito no sistema.
Destrancamento de curso
Ver Art. 6o da Resolução 97/15-CEPE e Instrução Normativa 01/16.
O trancamento de curso dura dois períodos letivos e o destrancamento é feito automaticamente ao final deles. Todavia, o destrancamento pode ser antecipado pelo próprio aluno.
Instruções:
- Verificar no calendário acadêmico vigente os prazos para este pedido;
- Solicitar o destrancamento de curso no sistema acadêmico.
Equivalência de disciplinas
Ver artigos 4 a 12 da Resolução 92/13-CEPE.
Pedidos de equivalência de disciplinas já cursadas somente podem ser feitos no início do curso ou no retorno de intercâmbio acadêmico. Se houver aprovação em disciplina cursada na UFPR ou outra Instituição de Ensino Superior, com ementa idêntica ou semelhante à disciplina do currículo atual, pode-se pedir a equivalência. As solicitações de equivalência serão avaliadas pelo Colegiado do Curso.
Instruções:
- Verificar no calendário acadêmico vigente os prazos para este pedido;
- Solicitar as equivalências desejadas através do sistema acadêmico, anexando o histórico escolar e as ementas das disciplinas cursadas (com assinatura/carimbo ou autenticação eletrônica da instituição);
- Aguardar a reunião do colegiado
- Conferir se as equivalências foram concedidas, no sistema acadêmico.
Atividades formativas
Instruções:
- Consultar as páginas da aba “Atividades Formativas” neste site.
Estágio Supervisionado (CI1100)
Ver Resolução 46/10-CEPE e consultar as páginas na aba “Estágio” deste site.
Trabalho de Conclusão de Curso
Consultar a página “TCC“, neste site.
Provável formando e Colação de grau
Podem pedir colação de grau alunos que planejam cumprir, no semestre atual, todos os créditos do curso (disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas, TGs e atividades formativas).
A colação de grau, com e sem solenidade, ocorre no semestre seguinte ao pedido. A organização da colação de grau COM solenidade é de responsabilidade dos alunos, porém a UFPR oferece auxílio através da Unidade de Cerimonial.
Instruções:
- Preencher o formulário de provável formando disponível neste site;
- Enviar à Secretaria do Curso (bcc@inf.ufpr.br).
Emissão de diploma
A secretaria do curso solicita automaticamente a impressão do diploma após a colação de grau. O aluno não precisa fazer tal requisição.
Instruções:
- Aguardar cerca de 1 mês após a colação de grau, período usado pela Unidade de Diplomas para a impressão;
- Conferir se o seu nome consta na listagem de “Diplomas para Assinatura” no site do curso no link Diplomas. Em caso positivo, dirigir-se à secretaria para assinar o diploma. A listagem é atualizada, sempre que a Unidade de Diplomas envia novos diplomas impressos;
- Aguardar de 90 a 120 dias. Neste prazo será aberto processo de registro do diploma (coleta e assinatura do reitor, carimbo oficial de registro na universidade);
- Conferir se o seu nome consta na listagem de “Diplomas para Retirada” no site do curso no link Diplomas. Em caso positivo, dirigir-se à Secretaria do Curso, com documento de identificação (RG, por exemplo)o ou procuração específica, se for o caso, para assinar o livro de retirada de diplomas e receber o diploma.