Extensão
A extensão universitária curricular consiste na interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.
A Resolução 7 de 18/dez/2018 do Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) determinou que “Art. 4º As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos“.
Os alunos do curso de BCC ingressantes a partir de 2023 devem cumprir 320 horas de atividades extensionistas obrigatórias ao longo do curso. Essa carga horária é contemplada basicamente pelos TCCs extensionistas TCC-1 (CI1121) e TCC-2 (CI1122), com 160 horas cada, que devem estar vinculados a projetos de extensão da UFPR. Além dos TCCs extensionistas, ou no lugar deles, o aluno também pode buscar suas horas de extensão em projetos ou atividades de extensão devidamente cadastrados na PROEC – Pró-Reitoria de Extensão Comunitária, nas seguintes categorias:
- ACE I – disciplina introdutória optativa de Fundamentação da Extensão de até 30 horas;
- ACE II – disciplinas de caráter obrigatório (CI1121 e CI1122) e disciplinas de caráter optativo com previsão de uma parte ou da totalidade da carga horária destinada à participação em ações de Programas ou Projetos de Extensão;
- ACE III – participação estudantil em Programas ou Projetos de Extensão da UFPR;
- ACE IV – participação estudantil como integrante da equipe organizadora e/ou ministrante de cursos e eventos ou participante de ações de prestação de serviço, que estejam todos vinculados a Programas ou Projetos de Extensão;
- ACE V – participação estudantil em Programas ou Projetos de Extensão em outras Instituições de Ensino Superior (IES) com parceria conforme Resolução
86/2020-CEPE/UFPR.
Mais informações:
- Regulamento de extensão do curso
- Resolução CEPE/UFPR 57/2019
- Resolução CEPE/UFPR 86/2020
- Resolução CNE/MEC 7/2018