Regras de estágio

Estágio é uma atividade desenvolvida por um aluno em uma empresa ou outra instituição, na área do curso (ou seja, computação), visando proporcionar ao aluno a oportunidade de colocar em prática os conhecimentos adquiridos no curso. Um estágio pode ter até 6 horas diárias, até 30 horas semanais e até 24 meses na mesma empresa.

Os estágios são regidos pela Lei Federal 11.788/2008. Todo estágio deve ser previamente autorizado pelo curso e pela universidade. Sem essa autorização prévia, seu estágio não existe oficialmente e seu trabalho nele é ilegal.

Um estágio pode ser:

  • Não-obrigatório: não está vinculado a uma disciplina do curso, mas pode ser usado para pontuar Atividades Formativas; pode ser feito mais de uma vez.
  • Obrigatório: está associado a uma disciplina (CI1100) e só pode ser solicitado durante o período de matrícula em disciplinas, atendidos todos os pré-requisitos (inclusive a barreira). Não pontua em Atividades Formativas.

Um estágio compreende diversas entidades:

  • Estagiário: aluno regularmente matriculado no curso.
  • Empresa: local onde será feito o estágio.
  • Supervisor: profissional da empresa que irá acompanhar o estágio (deve ter formação ou atuação profissional na área de computação).
  • Orientador: professor do curso, escolhido pelo aluno, que irá acompanhar o estágio.
  • Coordenador: avalia/autoriza/nega pedidos de estágio.
  • COE: comissão local do curso que avalia/autoriza/nega pedidos de estágio.
  • COAFE: coordenação geral da UFPR que avalia/autoriza/nega pedidos de estágio.
  • Secretaria: realiza os trâmites administrativos do estágio na UFPR.

No curso de BCC os estágios são regidos pelas seguintes regras:

Formulários:

A Comissão Orientadora de Estágios do curso (COE) é formada atualmente pelos seguintes membros:

  • Prof. David Menotti
  • Prof. Eduardo Todt
  • Prof. Lucas Ferrari Oliveira
  • Prof. Marco Antonio Zanata Alves (coordenador)
  • Prof. Murilo da Silva