Estágios – passo a passo

Esta página traz informações sobre os procedimentos para realizar estágio obrigatório e não-obrigatório, rescindir, prorrogar ou alterar contratos de estágio.

Estágio não-obrigatório

Passo 0 [aluno] – atender os seguintes requisitos:

  1. ler as regras de estágio do curso
  2. ter superado a barreira (todas as disciplinas do 1º ao 3º período do curso)
  3. estar matriculado com ao menos a carga mínima do curso (180h, geralmente 3 disciplinas)
  4. ter ao menos 3 aprovações ou nenhuma reprovação no último período cursado

Observações:

  • O regulamento do curso proíbe estágios fora da UFPR a alunos na barreira, mas não impede atividades remuneradas dentro da UFPR, como iniciação científica, monitoria e participação em projetos de pesquisa/extensão.
  • Estágios remunerados fora da UFPR são incompatíveis com alguns auxílios institucionais. Caso um aluno inicie um estágio remunerado externo, deve se informar a respeito previamente, pois esse auxílio poderá ser cancelado.

Passo 1 [aluno] – encontrar uma oportunidade de estágio diretamente com a empresa ou através de uma agência integradora (CIEE, GERAR, etc). A coordenação do curso envia frequentemente ofertas de estágio para esta lista de e-mail.

Passo 2 [aluno] – obter o Termo de Compromisso ou contrato de estágio da empresa ou da agência integradora, assinado pelo futuro supervisor de estágio na empresa. Caso a empresa não possua um modelo de contrato de estágio, pode ser usado o modelo da UFPR, disponível no site da COAFE/PROGRAD.

Passo 3 [aluno] – assinar o termo de compromisso ou contrato de estágio.

Passo 4 [aluno] – definir um professor orientador do estágio e obter seu consentimento informal (ele não precisa assinar nada neste momento). O orientador irá acompanhar o rendimento do aluno via relatórios, reuniões e/ou visitas/ligações ocasionais ao local de estágio, com contatos e reuniões com o profissional responsável.

Passo 5 [aluno] – enviar o termo de compromisso ou contrato de estágio à secretaria do curso (bcc@inf.ufpr.br), informando no e-mail o nome do professor orientador.

Passo 6 [UFPR] – tramitação interna do pedido de estágio:

  1. a secretaria encaminha a solicitação à COE para análise
  2. a COE analisa o pedido e o devolve à secretaria
  3. se for indeferido pela COE, o pedido é devolvido ao aluno
  4. a secretaria coleta a aprovação e assinatura do orientador
  5. a secretaria coleta a aprovação e assinatura do coordenador
  6. a secretaria envia para a COAFE/PROGRAD/UFPR para análise e registro
  7. a secretaria recebe o retorno da COAFE e o devolve ao aluno

Importante:

  1. o trâmite interno na UFPR pode demorar ATÉ UMA SEMANA; isso deve ser considerado ao definir a data de início do estágio (ou seja, envie sua documentação AO MENOS uma semana antes do estágio iniciar).
  2. A COAFE não aprova contratos com datas retroativas (estágios já iniciados ou já realizados), pois há questões legais envolvidas no registro de um estágio que não podem ser feitas retroativamente.

Passo 7 [aluno] – enviar o contrato/termo aprovado pela COE e COAFE para a empresa (e para a agência integradora, se for o caso).

Passo 8 [aluno] – realizar o estágio de forma assídua e profissional.

Passo 9 [aluno] – durante o estágio, a cada 6 meses, enviar um relatório parcial de estágio à secretaria do curso (bcc@inf.ufpr.br), assinado pelo supervisor de estágio na empresa e pelo professor orientador.

Passo 10 [aluno] – no caso de rescisão antecipada, prorrogação ou alteração de um contrato em andamento, seguir as instruções mais abaixo nesta página.

Passo 11 [aluno] – ao final do estágio, enviar um relatório final de estágio à secretaria do curso (bcc@inf.ufpr.br), assinado pelo supervisor de estágio na empresa e pelo professor orientador.

Passo 12 [aluno] – caso deseje receber um certificado do estágio (útil para Atividades Formativas), é necessário preencher a ficha de avaliação (modelo na COAFE/PROGRAD) e enviar à secretaria do curso (bcc@inf.ufpr.br). Os relatórios parciais, o relatório final e o termo de rescisão (se for o caso) devem ter sido entregues.

Estágio obrigatório

O estágio obrigatório é uma disciplina do curso (CI1100) que pode ser cumprida de três formas:

  • Através de um estágio em empresa, na modalidade de estágio obrigatório (o termo/contrato de estágio deve mencionar isso);
  • Pela validação de contrato de trabalho (CLT) ou sociedade em empresa (vide instruções nas regras de estágio);
  • ou pela validação de atividade de Iniciação Científica como estágio (vide instruções nas regras de estágio).

O fluxo de estágio obrigatório é similar ao fluxo para estágios não-obrigatórios, adicionando as seguintes etapas:

Passo 0 [aluno] – verificar os pré-requisitos:

  1. ler as regras de estágio do curso
  2. ter superado a barreira

Passo 1 [aluno] – no início do período, o aluno deve se matricular na disciplina de Estágio Obrigatório (CI1100), na turma do professor orientador escolhido (que deve ter sido previamente contactado).

Passo 2 [aluno] – seguir os passos do estágio não-obrigatório nesta página. Observe que no contrato de estágio deve estar especificado que se trata de um estágio obrigatório.

Passo 3 [orientação] – no final do período, o professor orientador lança a nota/frequência do aluno no Sistema Acadêmico (SIGA), com base nos relatórios entregues pelo aluno e no acompanhamento efetuado.

Observações:

  1. O contrato de estágio deve prever ao menos 220h de atividades e sua data de término não deve exceder o último dia de lançamento de notas do período, de acordo com o calendário acadêmico.
  2. Por ser uma disciplina, o estágio obrigatório não gera certificado e não dá direito a horas de Atividades Formativas.
  3. Alunos que sejam realizando iniciação científica ou sejam funcionários/sócios/donos de empresa podem usar essas atividades como estágio obrigatório (vide instruções nas regras de estágio).

Rescisão de contrato

Se o contrato for cumprido integralmente, não há necessidade de entregar rescisão de contrato, pois a baixa do contrato na UFPR e na empresa se dará na data especificada no contrato. Entretanto, se o estágio for encerrado antes do previsto no contrato, deve-se entregar um Termo de Rescisão de contrato à secretaria do curso (bcc@inf.ufpr.br), assinado pela empresa. Contratos rescindidos sem comunicação à UFPR permanecem ativos e impedem a aprovação de novos estágios e da colação de grau.

Em todos os casos deve ser enviado o relatório final do estágio à secretaria do curso, assinado pelo supervisor na empresa.

O termo de rescisão será tratado dentro da UFPR, com prazo de até uma semana para resposta. Na rescisão de contrato, deve-se usar o mesmo padrão de documentos usados para o início do contrato de estágio (CIEE, GERAR, UFPR, etc).

Renovação/prorrogação/alteração de contrato

No caso da necessidade de alteração de cláusulas de um contrato vigente, deve ser enviado um Termo Aditivo de contrato à secretaria do curso (bcc@inf.ufpr.br), assinado pela empresa.

Alterações típicas:

  • De modalidade não-obrigatória para obrigatória, ou vice-versa
  • Alteração de bolsa/remuneração, carga horária, função ou supervisor
  • Prorrogação, extensão ou renovação (exige-se um relatório parcial até a data presente)

Importante: Pedidos de renovação, prorrogação ou extensão do estágio estão sujeitos aos mesmos requisitos de novos estágios: o aluno deve ter superado a barreira, deve estar matriculado com ao menos a carga mínima exigida (180h) e deve ter ao menos 3 aprovações no último período cursado.

O termo aditivo será tratado dentro da UFPR, com prazo de até uma semana para resposta. Nas alterações de contrato, deve-se usar o mesmo padrão de documentos usados para o início do contrato de estágio (CIEE, GERAR, UFPR, etc).