Esta página traz informações sobre os procedimentos para realizar estágio obrigatório e não-obrigatório, rescindir, prorrogar ou alterar contratos de estágio.
Estágio não-obrigatório
Passo 0 – (aluno) verificar os pré-requisitos:
- ler as regras de estágio do curso e da COE
- ter superado a barreira; é necessário ter concluído todas as disciplinas do 1º ao 3º período do curso para fazer estágio
- ter acima de 50% de aprovação nas disciplinas cursadas no período anterior
Passo 1 – (aluno) encontrar uma oportunidade de estágio diretamente com a empresa ou através de uma agência integradora (CIEE, GERAR, etc). A coordenação do curso envia frequentemente ofertas de estágio para esta lista de e-mail.
Passo 2 – (aluno) obter o Termo de Compromisso ou contrato de estágio da empresa ou da agência integradora, assinado pelo futuro supervisor de estágio na empresa. Caso a empresa não possua um modelo de contrato de estágio, pode ser usado o modelo da UFPR, disponível no site da COAFE/PROGRAD.
Passo 3 – (aluno) assinar o termo de compromisso ou contrato de estágio.
Passo 4 – (aluno) definir um professor orientador do estágio e obter seu consentimento informal (ele não precisa assinar nada agora). O orientador irá acompanhar o rendimento do aluno via relatórios, reuniões e/ou visitas/ligações ocasionais ao local de estágio, com contatos e reuniões com o profissional responsável.
Passo 5 – (aluno) enviar o termo de compromisso ou contrato de estágio à secretaria do curso (bcc@inf.ufpr.br), informando no e-mail o nome do professor orientador.
Passo 6 – (UFPR) tramitação interna do pedido de estágio:
- a secretaria encaminha a solicitação à COE para análise
- a COE analisa o pedido e o devolve à secretaria
- se for indeferido pela COE, o pedido é devolvido ao aluno
- a secretaria coleta a aprovação e assinatura do orientador
- a secretaria coleta a aprovação e assinatura do coordenador
- a secretaria envia para a COAFE/PROGRAD/UFPR para análise e registro
- a secretaria recebe o retorno da COAFE e o devolve ao aluno
Importante:
- o trâmite interno na UFPR pode demorar ATÉ UMA SEMANA; isso deve ser considerado ao definir a data de início do estágio (ou seja, envie sua documentação AO MENOS uma semana antes do estágio iniciar).
- A COAFE não aprova contratos com datas retroativas (estágios já iniciados ou já realizados), pois há questões legais envolvidas no registro de um estágio que não podem ser feitas retroativamente.
Passo 7 – (aluno) enviar o contrato/termo aprovado pela COE e COAFE para a empresa (e para a agência integradora, se for o caso).
Passo 8 – (aluno) realizar o estágio de forma assídua e profissional.
Passo 9 – (aluno) durante o estágio, a cada 6 meses, enviar um relatório parcial de estágio à secretaria do curso (bcc@inf.ufpr.br), assinado pelo supervisor de estágio na empresa e pelo professor orientador.
Passo 10 – (aluno) no caso de rescisão antecipada, prorrogação ou alteração de um contrato em andamento, devem ser seguidas as instruções mais abaixo nesta página.
Passo 11 – (aluno) ao final do estágio, enviar um relatório final de estágio à secretaria do curso (bcc@inf.ufpr.br), assinado pelo supervisor de estágio na empresa e pelo professor orientador.
Passo 12 – (aluno) caso deseje receber um certificado do estágio (útil para Atividades Formativas), é necessário preencher a ficha de avaliação (modelo na COAFE/PROGRAD) e enviar à secretaria do curso (bcc@inf.ufpr.br). Os relatórios parciais, o relatório final e o termo de rescisão (se for o caso) devem ter sido entregues.
Estágio obrigatório
O estágio obrigatório é uma disciplina do curso (CI1100) que pode ser cumprida de três formas:
- Através de um estágio em empresa, na modalidade de estágio obrigatório (o termo/contrato de estágio deve mencionar isso);
- Pela validação de contrato de trabalho (CLT) ou sociedade em empresa (vide instruções nas regras de estágio);
- ou pela validação de atividade de Iniciação Científica como estágio (vide instruções nas regras de estágio).
O fluxo de estágio obrigatório é similar ao fluxo para estágios não-obrigatórios, adicionando as seguintes etapas:
Passo 0 – (aluno) verificar os pré-requisitos:
- ler as regras de estágio do curso e da COE
- ter superado a barreira (ver no fim desta página)
Passo 1 – (aluno) no início do período, o aluno deve se matricular na disciplina de Estágio Obrigatório (CI1100), na turma do professor orientador escolhido (que deve ter sido previamente contactado).
Passo 2 – (aluno) seguir os passos do estágio não-obrigatório nesta página. Observe que no contrato de estágio deve estar especificado que se trata de um estágio obrigatório.
Passo 3 – (orientador) no final do período, o professor orientador lança a nota/frequência do aluno no Sistema Acadêmico (SIGA), com base nos relatórios entregues pelo aluno e no acompanhamento efetuado.
Observações:
- O contrato de estágio deve prever ao menos 220h de atividades e sua data de término não deve exceder o último dia de lançamento de notas do período, de acordo com o calendário acadêmico.
- Por ser uma disciplina, o estágio obrigatório não gera certificado e não dá direito a horas de Atividades Formativas.
- Alunos que sejam realizando iniciação científica ou sejam funcionários/sócios/donos de empresa podem usar essas atividades como estágio obrigatório (vide instruções nas regras de estágio).
Rescisão de contrato
Se o contrato for cumprido integralmente, não há necessidade de entregar rescisão de contrato, pois a baixa do contrato na UFPR e na empresa se dará na data especificada no contrato. Entretanto, se o estágio for encerrado antes do previsto no contrato, deve-se entregar um Termo de Rescisão de contrato à secretaria do curso (bcc@inf.ufpr.br), assinado pela empresa. Contratos rescindidos sem comunicação à UFPR permanecem ativos e impedem a aprovação de novos estágios e da colação de grau.
Em todos os casos deve ser enviado o relatório final do estágio à secretaria do curso, assinado pelo supervisor na empresa.
O termo de rescisão será tratado dentro da UFPR, com prazo de até 1 semana para resposta. Na rescisão de contrato, deve-se usar o mesmo padrão de documentos usados para o início do contrato de estágio (CIEE, GERAR, UFPR, etc).
Renovação/prorrogação/alteração de contrato
No caso da necessidade de alteração de cláusulas de um contrato vigente, deve ser enviado um Termo Aditivo de contrato à secretaria do curso (bcc@inf.ufpr.br), assinado pela empresa.
Alterações típicas:
- de modalidade não-obrigatória para obrigatória, ou vice-versa
- alteração de bolsa/remuneração, carga horária, função ou supervisor
- prorrogação ou renovação (exige-se um relatório parcial até a data presente)
O termo aditivo será tratado dentro da UFPR, com prazo de até 1 semana para resposta. Nas alterações de contrato, deve-se usar o mesmo padrão de documentos usados para o início do contrato de estágio (CIEE, GERAR, UFPR, etc).