Estágios – passo a passo
Esta página traz informações sobre os procedimentos para realizar estágio obrigatório e não-obrigatório, rescindir, prorrogar ou alterar contratos de estágio.
Estágio não-obrigatório
Passo 0 [aluno] – atender os seguintes requisitos:
- ler as regras de estágio do curso
- ter superado a barreira (todas as disciplinas do 1º ao 3º período do curso)
- estar matriculado com ao menos a carga mínima do curso (180h, geralmente 3 disciplinas)
- ter ao menos 3 aprovações ou nenhuma reprovação no último período cursado
Observações:
- O regulamento do curso proíbe estágios fora da UFPR a alunos na barreira, mas não impede atividades remuneradas dentro da UFPR, como iniciação científica, monitoria e participação em projetos de pesquisa/extensão.
- Estágios remunerados fora da UFPR são incompatíveis com alguns auxílios institucionais. Caso um aluno inicie um estágio remunerado externo, deve se informar a respeito previamente, pois esse auxílio poderá ser cancelado.
Passo 1 [aluno] – encontrar uma oportunidade de estágio diretamente com a empresa ou através de uma agência integradora (CIEE, GERAR, etc). Algumas sugestões (sem ordem de preferência):
- Lista de e-mail de vagas recebidas pela coordenação
- Catho
- Cia de Talentos
- CIEE
- Gupy
- InfoJobs
- NUBE
- Universia
- Vagas
Passo 2 [aluno] – obter o Termo de Compromisso ou contrato de estágio da empresa ou da agência integradora, assinado pelo futuro supervisor de estágio na empresa.
- O supervisor de estágio na empresa deve ter formação ou atuação profissional na área de computação.
- Caso a empresa não possua um modelo de contrato de estágio, pode ser usado o modelo da UFPR, disponível no site da COAFE/PROGRAD.
Passo 3 [aluno] – assinar o termo de compromisso ou contrato de estágio.
Passo 4 [aluno] – definir um professor orientador do estágio e obter seu consentimento informal (ele não precisa assinar nada neste momento). O orientador irá acompanhar o rendimento do aluno via relatórios, reuniões e/ou visitas/ligações ocasionais ao local de estágio, com contatos e reuniões com o profissional responsável.
- O orientador de estágio deve ser um docente do curso.
Passo 5 [aluno] – enviar o termo de compromisso ou contrato de estágio em formato PDF à secretaria do curso (bcc@inf.ufpr.br), informando no e-mail o nome do professor orientador.
Passo 6 [UFPR] – tramitação interna do pedido de estágio:
- a secretaria encaminha a solicitação à COE para análise
- a COE analisa o pedido e o devolve à secretaria
- se for indeferido pela COE, o pedido é devolvido ao aluno
- a secretaria coleta a aprovação e assinatura do orientador
- a secretaria coleta a aprovação e assinatura do coordenador
- a secretaria envia para a COAFE/PROGRAD/UFPR para análise e registro
- a secretaria recebe o retorno da COAFE e o devolve ao aluno
Observações:
- o trâmite interno na UFPR pode demorar ATÉ UMA SEMANA; isso deve ser considerado ao definir a data de início do estágio (ou seja, envie sua documentação AO MENOS uma semana antes do estágio iniciar).
- A COAFE não aprova contratos com datas retroativas (estágios já iniciados ou já realizados), pois há questões legais envolvidas no registro de um estágio que não podem ser feitas retroativamente.
Passo 7 [aluno] – enviar o contrato/termo aprovado pela COE e COAFE para a empresa (e para a agência integradora, se for o caso).
Passo 8 [aluno] – realizar o estágio de forma assídua e profissional.
Passo 9 [aluno] – durante o estágio, a cada 6 meses, enviar um relatório parcial de estágio em formato PDF à secretaria do curso (bcc@inf.ufpr.br), assinado pelo supervisor de estágio na empresa e pelo professor orientador.
Passo 10 [aluno] – no caso de rescisão antecipada, prorrogação ou alteração de um contrato em andamento, seguir as instruções mais abaixo nesta página.
Passo 11 [aluno] – ao final do estágio, enviar um relatório final de estágio em formato PDF à secretaria do curso (bcc@inf.ufpr.br), assinado pelo supervisor de estágio na empresa e pelo professor orientador.
Passo 12 [aluno] – caso deseje receber um certificado do estágio (útil para Atividades Formativas), é necessário preencher a ficha de avaliação (modelo na COAFE/PROGRAD) em formato PDF e enviar à secretaria do curso (bcc@inf.ufpr.br). Os relatórios parciais, o relatório final e o termo de rescisão (se for o caso) devem ter sido entregues.
Estágio obrigatório
O estágio obrigatório é uma disciplina do curso (CI1100) que pode ser cumprida de três formas:
- Através de um estágio em empresa, na modalidade de estágio obrigatório (o termo/contrato de estágio deve mencionar isso);
- Pela validação de contrato de trabalho (CLT) ou sociedade em empresa (vide instruções nas regras de estágio);
- ou pela validação de atividade de Iniciação Científica como estágio (vide instruções nas regras de estágio).
O fluxo de estágio obrigatório é similar ao fluxo para estágios não-obrigatórios, adicionando as seguintes etapas:
Passo 0 [aluno] – verificar os pré-requisitos:
- ler as regras de estágio do curso
- ter superado a barreira
Passo 1 [aluno] – no início do período, o aluno deve se matricular na disciplina de Estágio Obrigatório (CI1100), na turma do professor orientador escolhido (que deve ter sido previamente contactado).
Passo 2 [aluno] – seguir os passos do estágio não-obrigatório nesta página. Observe que no contrato de estágio deve estar especificado que se trata de um estágio obrigatório.
Passo 3 [orientação] – no final do período, o professor orientador lança a nota/frequência do aluno no Sistema Acadêmico (SIGA), com base nos relatórios entregues pelo aluno e no acompanhamento efetuado.
Observações:
- O contrato de estágio deve prever ao menos 220h de atividades até o final do período letivo.
- Caso o aluno já esteja em um estágio, pode usá-lo como estágio obrigatório. Para isso, deve alterar a modalidade do estágio de “não obrigatório” para “obrigatório”, através de um termo aditivo fornecido pela empresa e enviado à secretaria do curso.
- Por ser uma disciplina, o estágio obrigatório não gera certificado e não dá direito a horas de Atividades Formativas.
- Alunos que sejam realizando iniciação científica ou sejam funcionários/sócios/donos de empresa podem usar essas atividades como estágio obrigatório (vide instruções nas regras de estágio).
Rescisão de contrato
Se o contrato for cumprido integralmente, não há necessidade de entregar rescisão de contrato, pois a baixa do contrato na UFPR e na empresa se dará na data especificada no contrato. Entretanto, se o estágio for encerrado antes do previsto no contrato, deve-se entregar um Termo de Rescisão de contrato em formato PDF à secretaria do curso (bcc@inf.ufpr.br), assinado pela empresa. Contratos rescindidos sem comunicação à UFPR permanecem ativos e impedem a aprovação de novos estágios e da colação de grau.
Em todos os casos deve ser enviado o relatório final do estágio em formato PDF à secretaria do curso, assinado pelo supervisor na empresa.
O termo de rescisão será tratado dentro da UFPR, com prazo de até uma semana para resposta. Na rescisão de contrato, deve-se usar o mesmo padrão de documentos usados para o início do contrato de estágio (CIEE, GERAR, UFPR, etc).
Renovação/prorrogação/alteração de contrato
No caso da necessidade de alteração de cláusulas de um contrato vigente, deve ser enviado um Termo Aditivo de contrato em formato PDF à secretaria do curso (bcc@inf.ufpr.br), assinado pela empresa.
Alterações típicas:
- De modalidade não-obrigatória para obrigatória, ou vice-versa
- Alteração de bolsa/remuneração, de carga horária, de função ou de supervisor
- Prorrogação, extensão ou renovação (exige-se um relatório parcial até a data presente)
Importante: Pedidos de renovação, prorrogação ou extensão do estágio estão sujeitos aos mesmos requisitos de novos estágios: o aluno deve ter superado a barreira, deve estar matriculado com ao menos a carga mínima exigida (180h) e deve ter ao menos 3 aprovações no último período cursado.
O termo aditivo será tratado dentro da UFPR, com prazo de até uma semana para resposta. Nas alterações de contrato, deve-se usar o mesmo padrão de documentos usados para o início do contrato de estágio (CIEE, GERAR, UFPR, etc).