O Centro de Computação Científica e Software Livre (C3SL), grupo de pesquisa que integra o Departamento de Informática da UFPR, obteve a aprovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) para que o departamento possa receber recursos via Lei da Informática.
A Lei é um mecanismo de incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico que atua por dedução de impostos às empresas que investem em Pesquisa e Desenvolvimento. Cadastradas junto ao MCTI, as organizações podem redirecionar parte dos impostos que seriam pagos ao governo diretamente às instituições de ciência e tecnologia parceiras.
É neste formato de trabalho que o DINF da UFPR e seus pesquisadores podem, agora, desenvolver projetos em parceria com a iniciativa privada, recebendo, em troca, recursos que podem ser convertidos em melhorias na estrutura e avanços nas pesquisas.
Fabiano Silva, chefe do Departamento de Informática da UFPR, ressalta que esta conquista beneficia tanto o C3SL e o Departamento de Informática quanto a própria universidade, que também recebe uma parcela dos recursos. “É um passo importante dado pelo C3SL para abrir portas para o grupo, mas também para outros pesquisadores do departamento e também de outras áreas da universidade, já que podem ser viabilizadas pela Lei pesquisas de várias áreas, desde que tenham interface com a informática”.
O professor André Grégio, que encaminhou a solicitação e deu andamento ao processo para obter o credenciamento, reforça a ampla gama de possibilidades que nasce com a inclusão do DInf entre as instituições aceitas pela Lei de Informática. “É uma novidade que impacta o departamento e todo o setor de maneira geral. Por exemplo, ao empregarmos os recursos obtidos com projetos viabilizados pela Lei da Informática para realizar um upgrade no nosso datacenter, que atende múltiplos departamentos, é a universidade toda que se beneficia”, diz.
Além dos resultados diretos no sentido de adquirir equipamentos de ponta e desenvolver projetos, soluções e tecnologias, as parcerias com a iniciativa privada também permitirão expandir os horizontes de pesquisa e proporcionar aos alunos a ampliação do conhecimento aplicado a diferentes nichos do mercado.
Após finalizados os projetos, o conhecimento produzido com essas parcerias poderá ser de propriedade das empresas ou dos pesquisadores, dependendo do contrato estabelecido. “Praticamente todos os produtos da área de informática são importados. Com o incentivo da Lei de Informática, podemos trabalhar para desenvolver soluções nossas, brasileiras, para as demandas das empresas”, detalha Grégio.
A confirmação do credenciamento foi publicada no Diário Oficial da União, através da Resolução nº 215/2021 do Comitê da Área de Tecnologia da Informação. O credenciamento será válido por dois anos e é passível de renovação após esse período.
Lei de Informática e impactos
A chamada Lei de Informática é na verdade um conjunto de normas. As primeiras a serem promulgadas foram as Leis nº 8.248/91 e nº 8.387/91, que posteriormente foram alteradas pelo Decreto 5.906/06 e pelas Leis nº 10.176/01, 13.674/18 e 13.969/19.
Voltada para empresas que têm investimentos concretos e comprovados em Pesquisa e Desenvolvimento, a Lei de Informática atua por meio de créditos financeiros para investimentos em inovação no setor de Tecnologia de Informação e Computação. Assim, para que possam participar, o projeto desenvolvido deve ser relacionado a informática, ainda que na interface com outros setores – como, por exemplo, inteligência artificial, softwares de segurança, aprendizado de máquina, entre outros, empregados em projeto de saúde, segurança, educação, entre outros.
Para as universidades credenciadas, essa aproximação com a iniciativa privada permitida pela Lei de Informática significa encontrar um modelo sustentável de captação de recursos sem romper com a autonomia universitária e também permite desestigmatizar o trabalho desenvolvido pelos pesquisadores, mostrando que estes podem fornecer entregas rápidas e altamente qualificadas.
Além disso, contribui para romper com o estigma de que o conhecimento produzido nessas instituições fica dentro dos muros das mesmas, já que, embora sejam o berço da inovação no Brasil, as universidades nem sempre são reconhecidas como tal.