Abaixo encontram-se compiladas as respostas para as principais dúvidas referentes ao estágio não-obrigatório. As normas aprovadas no colegiado de IBM, encontram-se online,Aqui.
- Junto ao contrato de estágio / relatório parcial ou final / termos aditivos, o aluno deverá anexar uma cópia atualizada (menos de 30 dias) de seu Histórico Escolar com IRA. Esse histórico deve ser impresso diretamente do portal do aluno (sem necessidade da assinatura da coordenação).
- Os contratos de estágio que precisem de assinatura da COE e Coordenação do Curso devem ser deixados na secretaria (já assinados pelo aluno e pelo orientador). Os contratos poderão ser retirados após 72 horas com a assinatura da COE e da coordenação.
- Os estágios devem estar em conformidade com o CGE (Central Geral de Estágios) para que os mesmos possam ser utilizados em Atividades Formativas (através de atestado fornecido pelo CGE).
- Segundo regulamento de IBM, o estágio não-obrigatório do Curso de IBM poderá ser solicitado após a conclusão de todas disciplinas dos três primeiros semestres da periodização recomendada.
- A Coordenação firmará contratos de estágio apenas se o aluno obter aprovação em no mínimo 50% das disciplinas cursadas no semestre anterior. Caso seja constatado prejuízo ao desempenho acadêmico do aluno, a Coordenação poderá solicitar à unidade cedente a interrupção do estágio.
- A empresa (local do estágio) designará um supervisor de estágios, da mesma área de formação do aluno ou área afim. Além disso, as atividades a serem desenvolvidas no estágio devem se enquadrar nas qualificações do aluno.
- Os alunos devem estar regularmente matriculados no curso para que os contratos possam ser firmados.
- O valor da bolsa de auxilio não poderá ser menor que o valor vigente para as bolsas de auxilio da universidade (atualmente R$400,00 em Jul. de 2017).