Fluxo para Novos Estágios Não Obrigatórios

Passo #0 – ESTUDANTE: Ler as regras de Estágios do Curso.

Passo #1 – ESTUDANTE: Conferir se possuí os requisitos para estagiar:

    • Ter superado a barreira (todas as disciplinas do 1º ao 3º período do curso)
    • Ter sido aprovado(a) no mínimo em 50% das disciplinas cursados no semestre anterior.

Passo #2 – ESTUDANTE: Encontre uma oportunidade de estágio diretamente com a empresa ou através de uma agência integradora (CIEE, GERAR, etc). Há oportunidade que são enviadas frequentemente para esta lista de e-mail.

Passo #3 – ESTUDANTE: Obtenha o Termo de Compromisso ou contrato de estágio da empresa ou da agência integradora, assinado pelo futuro supervisor(a) de estágio na empresa. Caso a empresa não possua um modelo de contrato de estágio, pode ser usado o modelo da UFPR, disponível no site da COAFE/PROGRAD.

Passo #4 – ESTUDANTE: Assine o contrato.

Passo #5 – ESTUDANTE: Defina quem será o(a) professor(a) orientador(a) do estágio. É necessário obter o consentimento informal do(a) professor(a). Pode enviar um simples e-mail solicitando que ele ou ela possa seja seu orientador(a) de estágio. Obtido sinalização positiva, prossiga para o próximo passo.

Passo #6 – ESTUDANTE: Envie o termo de compromisso ou contrato de estágio à secretaria do curso (ibm@inf.ufpr.br), indicando no e-mail o nome do(a) professor(a) que irá te orientar no estágio.

Passo #7 –(SECRETARIA/UFPR) tramitação interna do pedido de estágio:

1 → a secretaria encaminha a solicitação à COE para análise;

2 → a COE analisa o pedido e o devolve à secretaria;

3 → se for indeferido pela COE, o pedido é devolvido ao aluno;

4 → a secretaria coleta a aprovação e assinatura do orientador;

5 → a secretaria coleta a aprovação e assinatura do coordenador;

6 → a secretaria envia para a COAFE/PROGRAD/UFPR para análise e registro;

7 → a secretaria recebe o retorno da COAFE e o devolve ao aluno

Importante:

    • O Trâmite interno na UFPR pode demorar ATÉ UMA SEMANA; isso deve ser considerado ao definir a data de início do estágio (ou seja, envie sua documentação AO MENOS uma semana antes do estágio iniciar).
    • A COAFE não aprova contratos com datas retroativas (estágios já iniciados ou já realizados), pois há questões legais envolvidas no registro de um estágio que não podem ser feitas retroativamente.

Passo #8 – ESTUDANTE: Envie o contrato/termo aprovado pela COE e COAFE para a empresa (e para a agência integradora, se for o caso).

Passo #9 – ESTUDANTE: Realize o estágio de forma assídua e profissional.

Fluxo para Estágios Obrigatórios

O estágio obrigatório é uma disciplina do curso (CI11001) que pode ser cumprida de duas formas:

    • Através de um estágio em empresa, na modalidade de estágio obrigatório (o termo/contrato de estágio deve mencionar isso);
    • Pela validação de contrato de trabalho (CLT) ou sociedade em empresa (vide instruções nas regras de estágio);

O fluxo de estágio obrigatório é similar ao fluxo para estágios não-obrigatórios, adicionando as seguintes etapas:

Passo #0 – ESTUDANTEConferir se possuí os requisitos:

    • Ler as regras de Estágios do Curso
    • Ter superado a barreira (todas as disciplinas do 1º ao 3º período do curso)

Passo #1 – ESTUDANTE: Matricular-se, no início do período, na disciplina de Estágio Obrigatório (CI1101), na turma do professor orientador escolhido (que deve ter sido previamente contactado).

Passo #2 – ESTUDANTE: Seguir os passos do estágio não-obrigatório nesta página. Observe que no contrato de estágio deve estar especificado que se trata de um estágio obrigatório

Passo #2 – ORIENTADOR: No final do período, o professor orientador lança a nota/frequência do aluno no Sistema Acadêmico (SIGA), segunda sua metodologia que pode ser com base nos relatórios e/ou entrevista com o(a) estudante e/ou acompanhamento efetuado e/ou na combinação deles.

Observações:

    • Por ser uma disciplina, o estágio obrigatório não gera certificado e não dá direito a horas de Atividades Formativas.
    • Estudantes que estejam realizando iniciação científica ou sejam funcionários(as)/sócios(as)/donos(as) de empresa podem usar essas atividades como estágio obrigatório (vide instruções nas regras de estágio).
    • O contrato de estágio deve prever ao menos 220h de atividades e sua data de término não deve exceder o último dia de lançamento de notas do período, de acordo com o calendário acadêmico.

Outras Orientações: Relatórios – Alterações – Rescisão – Certificado

Entrega dos Relatório:

Trata-se de um documento minimamente avaliativo que relata as atividades desenvolvida pelo(a) estudante durante o estágio.

    • ESTUDANTE: A cada 6 meses deve-se enviar um relatório parcial de estágio à secretaria do curso (ibm@inf.ufpr.br), assinado pelo(a) supervisor(a) de estágio na empresa. A secretária consegue obter a assinatura do(a) professor(a) orientador(a).
    • ESTUDANTE: Ao final do estágio, enviar um relatório final de estágio à secretaria do curso (ibm@inf.ufpr.br), assinado pelo(a) supervisor(a) de estágio na empresa. A secretária consegue obter a assinatura do(a) professor(a) orientador(a).
    • A entrega de relatório final é sempre obrigatória.

Alterações Contratuais:

No caso da necessidade de alteração de cláusulas de um contrato vigente, deve ser enviado um Termo Aditivo de contrato à secretaria do curso (ibm@inf.ufpr.br), assinado pela empresa. Com este documento é possível solicitar prorrogação do prazo de estágio (até o limite máximo de 2 anos), alteração de modalidade de estágio, alteração de valores pagos pela concedente em caso de estágios remunerados, troca de supervisão, carga horária, função etc.

    • ESTUDANTE: Deve seguir os passos #1 ; #3; #4 e #6.

Importante:

    • Prorrogação, extensão ou renovação (exige-se um relatório parcial até a data presente)
    • Pedidos de renovação, prorrogação ou extensão do estágio estão sujeitos aos mesmos requisitos de novos estágios: o(a) estudante deve ter superado a barreira e deve ter ao menos 3 aprovações no último período cursado.
    • Nas alterações de contrato, deve-se usar o mesmo padrão de documentos usados para o início do contrato de estágio (CIEE, GERAR, UFPR, etc).
    • O termo aditivo será tratado dentro da UFPR, com prazo de até uma semana para resposta.

Rescisão de contrato:

Trata-se do encerramento do estágio.

    • Embora mude o documento que deve ser obtido (Termo de Rescisão), deve-se seguir os passos #3; #4 e #6.

Importante:

    • Em todos os casos deve ser enviado o relatório final do estágio à secretaria do curso, assinado pelo(a) supervisor(a) na empresa.
    • Se o estágio for encerrado antes do previsto no contrato, deve-se entregar um Termo de Rescisão de contrato à secretaria do curso (ibm@inf.ufpr.br), assinado pela empresa.
    • Se o contrato for cumprido integralmente, não há necessidade de entregar rescisão de contrato, pois a baixa do contrato na UFPR e na empresa se dará na data especificada no contrato.
    • Contratos rescindidos sem comunicação à UFPR permanecem ativos e impedem a aprovação de novos estágios e da colação de grau.
    • O termo de Rescisão será tratado dentro da UFPR, com prazo de até uma semana para resposta. Na rescisão de contrato, deve-se usar o mesmo padrão de documentos usados para o início do contrato de estágio (CIEE, GERAR, UFPR, etc).

Certificado de Estágio:

Documento que atesta e certifica o desenvolvimento do estágio durante certo período.

    • ESTUDANTE: Caso deseje receber um certificado do estágio (útil para Atividades Formativas), é necessário preencher a ficha de avaliação (modelo na COAFE/PROGRAD) e enviar à secretaria do curso (ibm@inf.ufpr.br). Os relatórios parciais, o relatório final e o termo de rescisão (se for o caso) devem ter sido entregues.